IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850260227197 (13/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOLF'S BUFFET LTDA ME Detalhes do despacho:RE CURSO CONTRA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
RPI 2897
14/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
12999444000161
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Notificação de recurso
Protocolo: 850260227197 (13/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOLF'S BUFFET LTDA ME Detalhes do despacho:RE CURSO CONTRA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
RPI 2897
14/07/2026
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850250727956 (24/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GOLF'S BUFFET LTDA ME Procurador: Marcelo Golfieri Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
RPI 2887
05/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2885
22/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230366255 (03/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER, em petição protocolada em 03/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo da marca mista para assinalar os serviços concedidos no certificado, apenas afirmou fazer uso da marca e apresentou links de sites. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2868
23/12/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230366255 (03/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER Procurador: Leandro Soares Barros
RPI 2746
22/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800180415717 (02/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GOLF'S BUFFET LTDA ME
RPI 2493
16/10/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2075
13/10/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1492
10/08/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1468
23/02/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CADASTRO NACIONAL ASSES PROP IND S LTDA
RPI 1398
16/09/1997
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