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Dado oficial do INPI

CSU TELESYSTEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CSU TELESYSTEM

ST13

BR500000819741981

Classe

35, 39

Pedido

819741981

Registro

819741981

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto12/12/17

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

17/03/1997

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARDSERVICE PARTICIPACOES E SERVICOS S/C LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas

Classe 39

Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130222174 (14/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CSU CARDSYSTEM S/A Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2449 em 12/12/2017.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2449

12/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1894

24/04/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI Nº 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCESSO Nº 2004.51.01.511849-9).

RPI 1823

13/12/2005

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1823

13/12/2005

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA. TRIGÉSIMA NONA VF(RJ). N.º 2004.51.01.511849-9 - INPI N.º 52400.000993/05.

RPI 1794

24/05/2005

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 1716

25/11/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1623

13/02/2002

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

PROVE QUE O SR. ERNESTO LUIZ MINEIRO BARBANTI TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTáRIOS PARA ALIENAR A MARCA.

RPI 1608

30/10/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCIDO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812100670.

RPI 1601

11/09/2001

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

RPI 1466

09/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VMP-VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/ LTDA

RPI 1398

16/09/1997

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