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Brasil819739260

KM

KENNAMETAL,INC.

Registro de marca em vigorClasse 7Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/07/32

Registro concedido em 23/07/2002 e em vigor até 23/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/07/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Ferramentas de troca rápida para sustentar e montar peças insertas de corte destacáveis, e partes para as mencionadas ferramentas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220162349 (11/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KENNAMETAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

05/04/2016

RPI 2361

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 850160041438 (02/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Documento anexo não corresponde ao processo da petição de retificação.

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120087754 (31/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KENNAMETAL,INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS

23/07/2002

RPI 1646

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/02/2002

RPI 1622

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

13/10/1999

RPI 1501

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

09/02/1999

RPI 1466

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS. 815069340 E 815069405

16/09/1997

RPI 1398

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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