IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/07/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190048528 (18/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GAP (ITM) INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2534
30/07/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190048528 (18/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GAP (ITM) INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2514
12/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130097502 (27/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GAP (ITM) INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2490
25/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850110026144 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: POLO USA LTDA Procurador: ROGÉRIO BRUNNER Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2301
10/02/2015
Notificação de recurso
Protocolo: 850130097502 (27/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GAP (ITM) INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2291
02/12/2014
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 2203
26/03/2013
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090193050 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2009
RPI 2038
26/01/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2026
03/11/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HUNGUES CANDIDO MARTINS ME
RPI 1639
04/06/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STREET SÃO PAULO CONFECÇÕES LTDA
RPI 1564
26/12/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VINHO TINTO COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
RPI 1535
06/06/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1487
06/07/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1465
02/02/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTERCOOLER CONFECÇÕES LTDA (BR/SP
RPI 1453
10/11/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ROGERIO BRUNNER ASSESS. S/C LTDA
RPI 1398
16/09/1997
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