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Dado oficial do INPI

HUNTTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HUNTTY

ST13

BR500000819723916

Classe

9

Pedido

819723916

Registro

819723916

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/00
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 05/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

24/02/1997

Data de registro

05/08/2003

Data de expiração

05/08/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TW

Titulares e representantes

Titulares

HUNTER OPTICAL CO., LTD.

Representantes

L. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 9

Produtos óticos e partes de produtos óticos, tais como: telescópio, lentes de aumento, óculos de mergulho [exclusive lentes de contato), lentes de câmera, lentes ópticas objetivas, lentes corretivas ópticas, lentes de contato, lentes ópticas, lentes para astrofotografia [obturador], disparadores de fotografias, óculos, lentes de óculos, óculos antiofuscantes, óculos de sol, óculos para esportes, lâmpadas ópticas, lanternas ópticas, vidro óptico, condensadores ópticos, discos ópticos, câmeras fotográficas, aparelhos para dar brilho em fotografias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 09.45/80: -MICROSCÓPIO E MICRÓTOMOS - 09.15; -MICRÔMETRO, OHMÍMETRO, ONDÔMETRO, OSCILÓGRAFO, LEITOR DE CARACTERES ÓPTICOS, FOTÔMETRO - 09.10; -FOTOGRAFIAS ELETROSTÁTICAS, TÉRMICAS - 16.20-RETIRADO "INSTRUMENTOS CONTENDO OCULARES", POR SER GENÉRICO POIS, DEPENDENDO DO INSTRUMENTO, PODERIA ESTAR EM SUBITENS DISTINTOS DOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1700

05/08/2003

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE O CONTIDO NAS PETIÇÕES (SP) 022418, DE 06/06/2000, E (SP) 044269, DE 25/10/2000, FOI CONSIDERADO GENÉRICO PARA EFEITOS DE ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA PRODUTOS E SERVIÇOS.

RPI 1649

13/08/2002

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1553

10/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1534

30/05/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1428

05/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUCILA LUPO

RPI 1398

16/09/1997

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