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RENAPLAST

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RENAPLAST

ST13

BR500000819713074

Classe

16

Pedido

819713074

Registro

819713074

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/03
  5. Concessão04/11/03
  6. Vigente04/11/33

Registro concedido em 04/11/2003 e em vigor até 04/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

05/02/1997

Data de registro

04/11/2003

Data de expiração

04/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Embalagens plásticas, tais como: sacos plásticos transparentes, sacos plásticos impressos, sacolas plásticas lisas, sacolas plásticas impressas, bobinas plásticas lisas, bobinas plásticas impressas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240114995 (04/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RENAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

RPI 2783

07/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170097448 (04/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: renaplast industria e comercio de plasticos ltda

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130019892 (30/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RENAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

RPI 2350

19/01/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800120074999 (14/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: RENAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência de protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130019892, de 30/01/2013, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.

RPI 2322

07/07/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1895

02/05/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ZENA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA (BR/PR)

RPI 1750

20/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1713

04/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1688

13/05/2003

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DA RPI 1673, DE 28/01/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1685

22/04/2003

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1673

28/01/2003

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

RPI 1465

02/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1398

16/09/1997

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