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Brasil819711543

BR500000819711543

HOTEL E POUSADA DO ROSA EIRELI-EPP

Registro de marca extintoClasse 38Classe 41Figurativa
BR500000819711543

Andamento no INPI

  1. Extinto17/03/20

Registro concedido em 17/08/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.126.3.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

17/03/2020

RPI 2567

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150164936 (27/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HOTEL E POUSADA DO ROSA EIRELI-EPP Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

28/07/2009

RPI 2012

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17/08/1999

RPI 1493

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/02/1999

RPI 1466

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/09/1997

RPI 1398

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT A. MOURA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIAOS S/C

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