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Dado oficial do INPI

BR500000819710040

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819710040

ST13

BR500000819710040

Classe

9

Pedido

819710040

Registro

819710040

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/99
  5. Concessão18/09/01
  6. Extinto16/10/12

Registro concedido em 18/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/10/2012

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

31/01/1997

Data de registro

18/09/2001

Data de expiração

18/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

L. F. (pessoa física)

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

A parelhos e instrumentos eletrônicos, de telecomando, de sinalização, de vigilância, de televigilância, de controle (inspeção), de controle de acesso, de detecção, de alarmeAparelhagens e instrumentos, inclusive modulares, para alimentação com corrente elétrica, condução, transmissão, distribuição, repartição, transformação, acumulação, regulagem ou comando de corrente elétrica, aparelhagens elétricas de instalaçõesArmários, armações, estojos, caixas, mesas e consoles, painéis e quadros, todos para aparelhagens e circuitos elétricos, notadamente para alimentação de instalações com corrente elétrica, distribuição, repartição, transformação de corrente elétrica, comando de corrente elétrica e de aparelhos alimentados com corrente elétricaQuadros de comando e de distribuição (eletricidade)Quadros de controle ou de relógios (eletricidade)Aparelhos e instalações elétricas de comando e de telecomando, notadamente de iluminação, de aquecimento, de climatização, de postigos, de estores, de telas de projeção, de portas, de porteiros, de fechaduras e, em geral, de quaisquer aparelhos que funcionem com eletricidadeAparelhos de comando, de telecomando e de controle de iluminaçãoTelecomandosPainéis modulares (eletricidade)Estojos de contagem externa (eletricidade)Acumuladores elétricosPilhas e baterias elétricasCarregadores de baterias de acumuladoresRetificadores de correnteResistências elétricas estabilizadoras e monitores para as mesmasÍmãsAlimentações (eletricidade)Repartidores (eletricidade)ConversoresTransformadoresAutotransformadoresAcopladores modularesFiltros (eletricidade)CondensadoresDíodosMódulos com díodosBlocos modulares (eletricidade)Onduladores (eletricidade)ConcentradoresBarras e barrinhas de conexãoBarrinhas de junçãoBarrinhas de distribuiçãoBarrinhas de derivaçãoBarrinhas de corteDominós (eletricidade)Bornes e estojos de conexãoTelas protetoras de bornesBornesConectoresConexõesBlocos de junçãoBlocos de comando e de repartição (eletricidade)Caixas de distribuição (eletricidade)Trilhos de distribuição (eletricidade)Caixas para condutores eletrônicosCaixas de derivaçãoGrades de derivaçãoContatos de derivaçãoCaixas de embutimento (eletricidade)Bornes e placas para bornes (eletricidade)Aparelhos de proteção elétricaCorta-circuitoInterruptores-seccionadoresInterruptoresInterruptores de chavesPermutadoresComutadoresAutocomutadoresImpulsores e botões impulsores luminosos e não luminososCaixas de botões impulsoresTeclados de comando (eletricidade)Vai-e-vemPeras de iluminaçãoPinos de comando e ornatos para aparelhagens elétricas de instalaçõesCordões elétricos para mecanismos de tiragemTelerruptoresMinirruptoresDisjuntoresInterruptores diferenciaisBlocos diferenciais para disjuntores e interruptoresAuxiliares de comando e de sinalização para disjuntoresMódulos de comandos (blocos eletrônicos)ContactoresContactores de potênciaContactos auxiliaresAcopladores de fasesPára-raiosPára-sobretensoresFusíveisCartuchos-fusíveisSuportes de cartuchosCombinados com cartuchos (eletricidade)Quadros de assinantes (eletricidade)Quadros de derivaçãoResistências elétricasSaídas de cabosMinuterias para iluminação e/ou instalações elétricasIndicadores e pontos luminosos (eletricidade)RelésTorosProgramadoresProgramadores de aquecimento elétrico e de aparelhos "electronémagers"Interruptores horáriosInterruptores e relés crepuscularesDeslastradoresReguladores de tensãoVariadores de tensãoReguladores de luzVariadores e televariadores de luzVariadores de velocidade (eletricidade)Pinos e tomadas de correnteObturadores (eletricidade)Obturadores de tomadasOculta-tomadasBlocos de proteção para tomadas de correntePinos e tomadas de alto-falantesPinos e tomadas de televisãoPinos e tomadas para vídeosPinos e tomadas para alta fidelidadePinos e tomadas de telefonePinos e tomadas para equipamentos informáticosPinos e tomadas ópticasBlocos multitomadasTomadas duplas e triplasTomadas móveisPedestais de tomadas de correnteAdaptadoresPinosAlongadores e prolongadores elétricosCordões e adaptadores para aparelhos informáticosAparelhos de proteção das linhas informáticasAmplificadores de linha paralelaRepetidores para informática e para fibras ópticasEnroladores e desnroladores para condutores elétricosPassa-fios para condutores elétricosLuvas de junção para cabos elétricosConexões de linhas elétricasMaterial de marcação para cabos elétricos e para blocos de junção (eletricidade), inclusive marcas, porta-marcas e recargas de marcasEquipamentos de massa e de ligação à terraAparelhos de proteção de setor (eletricidade)Presilhas para condutores elétricosColares de instalação, de equipamento, de cintas de reforço, de cocha, de cabo, de presilha e/ou de aperto para condutores elétricosCondutores elétricos, notadamente cabos, fios, cordões, trilhos e barrasPerfilados de instalação e/ou de distribuição para condutores e/ou aparelhagens elétricas, inclusive: calhas, capas, condutos, conduítes, colunas, tubos, molduras, plintos, trilhos, varetas, passagens de assoalhos, caminhos de cabos, guia-fios, guia-cabos, oculta-fios, canalizações elétricas pré-fabricadas e suportes para as mesmasPeças de equipamento, de junção, de derivação, de suporte, de reunião, de conexão e de acabamento, todas para condutores e /ou aparelhagens elétricas, inclusive: suportes de cabos elétricos, caixas e tês de derivação, saídas de convectores, caixas de junção, ângulos de conexão, ponteiras, juntas de tampas, adaptadores, tabiques internos, cavilhas de bloqueioSinalização luminosa ou mecânicaLâmpadas de sinalizaçãoBalisasPeças de contato, clarabóias, blocos, placas, caixas e caixões, todos luminosos, equipados ou não de tomadas de corrente, e todos para o balisamento, a sinalização, a afixação de informações e/ou publicidadePontos luminosos (sinalização)Senhas luminosas ou mecânicasPainéis de sinalização luminosos ou mecânicosTubos luminosos para publicidadeBases e caixas para a fixação ou o alojamento de ampolas e de tubos elétricosBotões de campainha e de chamadaCampainhas e carrilhões (aparelhos de chamada), notadamente de portasCampainhas elétricas de portasAlarmes para redes elétricasAlarmes luminososPiscadores e lâmpadas de lampejo (sinalização e alarme)Alarmes acústicosAlarmes sonorosAlarmes contra rouboAlarmes de incêndioSelos-alarmes elétricosCigarrasSirenesCentrais de alarmeCentrais de segurança contra incêndioCentrais domoticasDetectoresDetectores infra-vermelhosDetectores magnéticos de aberturaNotadamente para portas de garagensDetectores de movimentoDetectores de passagensDetectores de intrusãoDetectores de proximidadeDetectores de radiofrequênciaDetectores de fumaça e de incêndiosDetectores autônomos desencadeadoresDetectores de gásDetectores de inundaçãoDetectores de elevação de temperaturaDetectores de ruptura de geloDetectores de pré-alarmeDetectores de metaisDetector de níveisCélulas fotoelétricasContatos elétricosNotadamente para portas e portõesChapas-testaFechaduras e fechos elétricos ou eletrônicos e comandos e telecomandos para os mesmosNotadamente com tecladoFecha-portas elétricosAparelhos de controle de acessoNotadamente de tecladoCaixas e leitores para aparelhos de controle de acessoTeclados codificados de imóveisCartões e insígnias magnéticas e/ou eletrônicas e/ou ópticas e/ou numéricas, notadamente para controle de acessoCartões de circuito integradoLeitores de cartões de circuitos integradosLâmpadas ópticasAparelhos de contagemContadores, notadamentede energia elétricaAmperímetrosVoltímetrosAparelhos e instrumentos de medição e/ou de regulagem de temperatura, inclusive: sensores de temperatura, registradores de temperatura, indicadores de temperatura, reguladores de temperatura, sondas, termômetros, termômetros eletrônicos, termômetros infravermelhos, termostatos: estojos, armários, chassis verticais para equipamento elétrico ou eletrônicoPlatinas para dinjuntores e para contadores eletrônicosPeças e partes constitutivas de todos os produtos precitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2180

16/10/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1993

17/03/2009

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1560, DE 28/11/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1602

18/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1560

28/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1521

29/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1495

31/08/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

OMISSÃO DOS DADOS DA PROPRIEDADE UNIONISTA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1398

16/09/1997

Proteção contínua da sua marca

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