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Dado oficial do INPI

MEDIADOME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDIADOME

ST13

BR500000819708909

Classe

38, 41

Pedido

819708909

Registro

819708909

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/99
  5. Concessão17/08/99
  6. Extinto04/05/10

Registro concedido em 17/08/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/05/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

27/12/1996

Data de registro

17/08/1999

Data de expiração

17/08/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MediaDome, Inc

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, de comunicações de multimidia, de comunicações via internet e de comunicações digitais, a saber, de difusão, transmissão e recepção de sinais de audio, video e digitais interativos e não interativosServiços de transmissão e recepção eletrônica de voz, dados, imagens, mensagens de "paging", "facsimiles" e informações interativas e não interativasServiços de teleconferência, via internetServiços de propagação de materiais educacionais nos campos de computadores, telecomunicações e redes de computadoresServiços de distribuição eletrônica de programação educacional e de entretenimento e serviços para terceirosServiços de distribuição e provimento de serviços interativos e não interativos de informações eletronicas nos campos da educação e entretenimentoServiços de distribuição e provimento de sinais interativas e não interativos de transmissão de vídeo, audio e dados digitaisServiços de distribuição e provimento de serviços interativos e não interativos de informações eletrônicasServiços de publicação eletrônica de mídia para informação eletrônica interativa enão interativa, para computador, telecomunicações, para indústrias de redes de conmputadorServiços de desenvolvimento, manutenção e provimento de serviços eletrônicos de quadros de mensagens interativos e não interativos no campo de entretenimento e educação

Classe 41

Serviços de telecomunicações, de comunicações de multimidia, de comunicações via internet e de comunicações digitais, a saber, de difusão, transmissão e recepção de sinais de audio, video e digitais interativos e não interativosServiços de transmissão e recepção eletrônica de voz, dados, imagens, mensagens de "paging", "facsimiles" e informações interativas e não interativasServiços de teleconferência, via internetServiços de propagação de materiais educacionais nos campos de computadores, telecomunicações e redes de computadoresServiços de distribuição eletrônica de programação educacional e de entretenimento e serviços para terceirosServiços de distribuição e provimento de serviços interativos e não interativos de informações eletronicas nos campos da educação e entretenimentoServiços de distribuição e provimento de sinais interativas e não interativos de transmissão de vídeo, audio e dados digitaisServiços de distribuição e provimento de serviços interativos e não interativos de informações eletrônicasServiços de publicação eletrônica de mídia para informação eletrônica interativa enão interativa, para computador, telecomunicações, para indústrias de redes de conmputadorServiços de desenvolvimento, manutenção e provimento de serviços eletrônicos de quadros de mensagens interativos e não interativos no campo de entretenimento e educação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2052

04/05/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INTEL CORPORATION

RPI 1666

10/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1493

17/08/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1465

02/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1397

09/09/1997

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