IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2470
08/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/06/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
BUSCO MARCAS E PATENTES
33163056000116
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2470
08/05/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180031074 (05/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: STIEFEL LABORATORIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2459
20/02/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170194653 (11/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2456
30/01/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170194653 (11/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
RPI 2435
05/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810100354516 (30/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2245
14/01/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2114
12/07/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STIEFEL LABORATORIES, INC.
RPI 1936
12/02/2008
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1822
06/12/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DIFFUCAP - CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (RJ)
RPI 1611
20/11/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1537
20/06/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1510
14/12/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS *INT. MOMSEN
RPI 1417
17/02/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN
RPI 1397
09/09/1997
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