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Dado oficial do INPI

VINHOS DO MUNDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINHOS DO MUNDO

ST13

BR500000819689475

Classe

32

Pedido

819689475

Registro

819689475

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/11/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/08/06
  6. Extinto22/08/26

Registro concedido em 22/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

27/11/1996

Data de registro

22/08/2006

Data de expiração

22/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MUNDO DO VINHO - COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Topmark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

1.17.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE COM O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850210278225 O REGISTRO Nº 900912456 (VINHOS DO MUNDO) FOI TRANSFERIDO A TERCEIROS.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160105682 (20/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Diogo Martins Boos Cessionário: MUNDO DO VINHO - COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

RPI 2454

16/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160234557 (19/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VINHOS DO MUNDO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Diogo Martins Boos

RPI 2435

05/09/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LRV COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

RPI 2039

02/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1836

14/03/2006

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

INFORME O RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERá SER APRESENTADO NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N°159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USúARIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO " VINHOS DO MUNDO " NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

RPI 1718

09/12/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1630

02/04/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1599

28/08/2001

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE O DECLARADO NO PEDIDO E O CONTIDO NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CORTE REAL MARCAS & PATENTES LTDA

RPI 1397

09/09/1997

Proteção contínua da sua marca

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