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Dado oficial do INPI

DAVITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAVITA

ST13

BR500000819686034

Classe

29

Pedido

819686034

Registro

819686034

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 11/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

14/11/1996

Data de registro

11/06/2002

Data de expiração

11/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

TPA TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixeAnchovasAtumCaldosCaldos (preparação para fazer -)Caldos concentradosCamarões (não vivos)Caracol (ovos de - ) [para consumo]CarneCarne (extratos de -)Carne (molhos de -)Carne em conservaCarne enlatadaCascas [raspas] de frutasCaviarCoco secoCogumelos em conservaCarnes salgadasCebolas em conservaConcentrados (caldos -)Consomês concentradosCrustáceos [não vivos]Ervas da horta [hortaliças] em conservaErvilhas em conservaFeijões em conservaFígadoFígado (patê de -)Filé de peixeFrutasPedaços de frutasPolpa de frutasSaladas de frutasFrutas congeladasFrutas cozidasFrutas conservadas em álcoolFrutas em conserva [enlatados]Frutas em conservaGema de ovoGengibre (compotas de -)Lagostas [não vivas]Lagostins [não vivos]Lavagantes [não vivos]Molho de carneOstras [não vivas]OvosOvos de caracol [para consumo]Ovos em póPatê de fígadoPedaços de frutaPeixe em conservaPepinos em conservaPiclesPicles de legumes em pequenos pedaçosPolpas de frutasPresuntosPurê de tomateRaspas [cascas] de frutasSalada de frutasSaladas de legumesSalgados [carnes]SalmãoSalmoura (peixe em -)SardinhasSopa (preparações para fazer -)SopasTrufas em conservaTutano animal para uso alimentarUvas secasVegetais para a cozinha (caldo de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120090502 (05/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TPA TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: MATTOS, RODEGUER NETO, VICTÓRIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2321

30/06/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1640

11/06/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1599

28/08/2001

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET. (SP) 013275, DE 05/03/1999, COM BASE NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

RPI 1599

28/08/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/SPR).

RPI 1461

05/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

RPI 1397

09/09/1997

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