IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2567
17/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2567
17/03/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850110041202 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Cessionário: AM RESTAURANTE LTDA.
RPI 2304
03/03/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2091
01/02/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (AM) 015001 DE 17/03/99, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME E E SEDE DA REQUERENTE.
RPI 1556
31/10/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FRANCISCO FRANCO NETO - ME
RPI 1516
25/01/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1492
10/08/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR.
RPI 1486
29/06/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
DEFERIMENTO EM APARTADO PUBLICADO NA RPI 1485 DE 22/06/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1485
22/06/1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1485
22/06/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1463
19/01/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SEBRAE/AM
RPI 1397
09/09/1997
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