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Dado oficial do INPI

NUTRI-NATUS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI-NATUS

ST13

BR500000819681750

Classe

5

Pedido

819681750

Registro

819681750

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/01
  5. Concessão18/12/01
  6. Vigente18/12/31

Registro concedido em 18/12/2001 e em vigor até 18/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/12/1996

Data de registro

18/12/2001

Data de expiração

18/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BV SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados e substâncias farmacêuticas, medicinaisPreparados nutritivos e substâncias contendo nutrientes, incluindo macro e micro-nutrientes, que são essenciais para a manutenção das funções metabólicas normais, mas que não são sintetizadas dentro do corpo humano e devem, portanto, ser fornecidos de fontes exógenasDietético e substitutos nutritivos de refeições, alimentos para melhoria da saúde e cosmetíveis, tônicos e elixires, sendo todos substâncias medicinaisComplementos e suplementos alimentares para uso médico, incluindo aqueles contendo vitaminas, minerais, proteínas, elementos-traços, gorduras e carboidratos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220559603 (15/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BV SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA Procurador: Joana Avelino de Góes Vieira Cedente: NUTRI-NATUS LAB FAB PRODS COSM E DE COMP ALIMENTAR LTDA [BR] Cessionário: BV SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA

RPI 2716

24/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210435365 (10/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRI-NATUS LAB.DE FABRIC.DE PRODS.COSM.E DE COMPL.ALIMENTAR LTDA.-ME Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero

RPI 2661

04/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110209609 (16/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NUTRI-NATUS LAB FAB PRODS COSM E DE COMP ALIMENTAR LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2300

03/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1615

18/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1595

31/07/2001

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

RPI 1461

05/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1397

09/09/1997

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