IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/11/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1767
16/11/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1632, DE 16/04/2002, NO QUE SE REFERE À PETIÇÃO (BA) 000052 DE 10/01/2002 DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, TENDO EM VISTA DEFERIMENTO DO PEDIDO.
RPI 1767
16/11/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1761
05/10/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO, COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI E RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
RPI 1632
16/04/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO E EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI(S) 1603 DE 25/09/2001 E 1467 DE 17/02/1999, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1632
16/04/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 018161 DE 06/04/1999 DE EXIGÊNCIA E PET.(BA) 000052 DE 10/01/2002, DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1603 DE 25/09/2001 E EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1467 DE 17/02/1999
RPI 1632
16/04/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1603
25/09/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA QUE PERMITAM IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.
RPI 1467
17/02/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1397
09/09/1997
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