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Dado oficial do INPI

PS PIZZASANDWICH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PS PIZZASANDWICH

ST13

BR500000819679364

Classe

43

Pedido

819679364

Registro

819679364

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/04
  5. Concessão16/11/04
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 16/11/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

05/11/1996

Data de registro

16/11/2004

Data de expiração

16/11/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

BrasnorteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

6.19.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bar, restaurante, pizzaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1767

16/11/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1632, DE 16/04/2002, NO QUE SE REFERE À PETIÇÃO (BA) 000052 DE 10/01/2002 DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, TENDO EM VISTA DEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 1767

16/11/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1761

05/10/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO, COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI E RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 1632

16/04/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO E EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI(S) 1603 DE 25/09/2001 E 1467 DE 17/02/1999, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1632

16/04/2002

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 018161 DE 06/04/1999 DE EXIGÊNCIA E PET.(BA) 000052 DE 10/01/2002, DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1603 DE 25/09/2001 E EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1467 DE 17/02/1999

RPI 1632

16/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1603

25/09/2001

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA QUE PERMITAM IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.

RPI 1467

17/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1397

09/09/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PS PIZZASANDWICH ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.