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Dado oficial do INPI

KARYSMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KARYSMA

ST13

BR500000819678635

Classe

42

Pedido

819678635

Registro

819678635

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/12/01
  6. Extinto07/02/17

Registro concedido em 04/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

27/11/1996

Data de registro

04/12/2001

Data de expiração

04/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOARES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

Representantes

E. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

5.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 42

Moteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2405

07/02/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160050360 (15/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160050360 (15/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2366

10/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2185

21/11/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI: 2180 DE 16/10/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2185

21/11/2012

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2180

16/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1613

04/12/2001

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1588

12/06/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1486

29/06/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO DO ART. 124 DA LPI REG. 817591770

RPI 1465

02/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOEL RIBAS VAZ

RPI 1397

09/09/1997

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