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COLÉGIO ÁGORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLÉGIO ÁGORA

ST13

BR500000819675970

Classe

41

Pedido

819675970

Registro

819675970

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/99
  5. Concessão13/07/99
  6. Vigente13/07/29

Registro concedido em 13/07/1999 e em vigor até 13/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

06/12/1996

Data de registro

13/07/1999

Data de expiração

13/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGORA FRANQUIAS EDUCACIONAIS LTDA

Representantes

S. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.11.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240134542 (21/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMANHECER EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/S LTDA - EPP Procurador: Sandro Bouth Guedes Cedente: AMANHECER EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/S LTDA - EPP [BR] Cessionário: AGORA FRANQUIAS EDUCACIONAIS LTDA

RPI 2797

13/08/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240134542 (21/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMANHECER EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/S LTDA - EPP Procurador: Sandro Bouth Guedes Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190452584 (03/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AMANHECER EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/S LTDA - EPP Procurador: Sandro Bouth Guedes

RPI 2556

31/12/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2087

04/01/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1618

08/01/2002

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 816812012

RPI 1489

20/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1488

13/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT M. P. M. MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1397

09/09/1997

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