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Dado oficial do INPI

LOURO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOURO

ST13

BR500000819675342

Classe

1, 3

Pedido

819675342

Registro

819675342

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/11/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/99
  5. Concessão06/07/99
  6. Extinto06/07/29

Registro concedido em 06/07/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

29/11/1996

Data de registro

06/07/1999

Data de expiração

06/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LORENZETTI QUIMICA LTDA

Representantes

CERUMAR ASSES. CONS. PROP. INTELECT. LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Micro-organismos destinados ao uso industrial

Classe 3

Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Micro-organismos destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência do registro 909417474, por meio da pet nº 850200054500, de 19/02/20.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190238186 (26/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LORENZETTI QUÍMICA LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

RPI 2535

06/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2093

15/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1487

06/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANTA CRUZ CONSULT. EM MARCAS & PAENTES LTDA

RPI 1397

09/09/1997

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