(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DIGITAL MALHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIGITAL MALHAS

ST13

BR500000819674230

Classe

25

Pedido

819674230

Registro

819674230

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/05/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/11/1996

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECCOES DIGITAL LTDA ME

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.7.12.9.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE DECLARAR A VALIDADE DO REGISTRO DAS MARCAS LEVADAS A DEPÓSITO PELA REQUERENTE, ATRAVÉS DOS PROCESSOS 819674249 E 819674230. RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUAL SEJA, A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DEDUZIDO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. JULGO EXTINTO O FEITO, NA FORMA DO ART.267, IV, DO CPC.ACÓRDÃO - DECIDEM OS MEMBROS DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SEGUNDA VF(RJ) AÇÃO Nº 2001.51.01.514119-8 E INPI Nº 001104/01.

RPI 2106

17/05/2011

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SEGUNDA VF(RJ) AÇÃO Nº 2001.51.01.514119-8 E INPI Nº 001104/01.

RPI 1583

08/05/2001

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 1562

12/12/2000

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1486

29/06/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS.006899544 E 812179773

RPI 1461

05/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANTA CRUZ CONSULT. EM MARCAS & PAENTES LTDA

RPI 1397

09/09/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIGITAL MALHAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.