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Dado oficial do INPI

PROJETO FRUTIFIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROJETO FRUTIFIQUE

ST13

BR500000819667048

Classe

30

Pedido

819667048

Registro

819667048

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/99
  5. Concessão15/06/99
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 15/06/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/10/1996

Data de registro

15/06/1999

Data de expiração

15/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMERICANAS S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220526244 (25/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRUTIFIQUE FRUTERIA EIRELI Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230395065 (18/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: AMERICANAS S.A. Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: HORTIGIL HORTIFRUTI S/A [BR] Cessionário: AMERICANAS S.A.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220526244 (25/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRUTIFIQUE FRUTERIA EIRELI Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190162122 (02/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HORTIGIL HORTIFRUTI S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2524

21/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180305241 (05/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HORTIGIL HORTIFRUTI S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANA PAULA AFFONSO BRITO BISPO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2492

09/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2205

09/04/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VILA NOVA CENTER LTDA

RPI 2119

16/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1484

15/06/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PRECISA M PAT E ASSES EMPRSL LTDA

RPI 1397

09/09/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 576 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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