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Dado oficial do INPI

COAN INDÚSTRIA GRÁFICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COAN INDÚSTRIA GRÁFICA

ST13

BR500000819665258

Classe

40

Pedido

819665258

Registro

819665258

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto16/07/13

Registro concedido em 17/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

17/10/1996

Data de registro

17/09/2002

Data de expiração

17/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Impressão, impressão ofsete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2219

16/07/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1638

28/05/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1562

12/12/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA DATA DE DEPOSITO

RPI 1464

26/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1397

09/09/1997

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