(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PARADOXO'S

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARADOXO'S

ST13

BR500000819665231

Classe

25

Pedido

819665231

Registro

819665231

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão06/02/08
  6. Vigente06/02/28

Registro concedido em 06/02/2008 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/10/1996

Data de registro

06/02/2008

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250034151 (23/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Cedente: GLAUCIA SCHULZE BESEN - EPP [BR] Cessionário: PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA

RPI 2829

25/03/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210223646 (31/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230125374 (20/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PARADOX JEANS CONFECCOES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210223646 (31/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200158012 (08/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de notas fiscais emitidas durante o período de investigação, referentes ao comércio de produtos idênticos e afins aos constantes do certificado de registro.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200253801 (11/08/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GLAUCIA SCHULZE BESEN EPP Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados foram emitidos fora do período de investigação (nota fiscal nº 0830) ou carecem de informação que permita identificar a data de uso da marca no Brasil (fotografias de cartazes, fachada de loja, materiais impressos e etiquetas).

RPI 2613

02/02/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200158012 (08/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado

RPI 2582

30/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170391535 (22/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GLAUCIA SCHULZE BESEN EPP Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2448

05/12/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2179

09/10/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080139159 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1935

06/02/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1866

10/10/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1802

19/07/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. PARADOXO CALÇADOS LTDA (BR/RS)

RPI 1666

10/12/2002

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SC) N.º 000505, DE 19.02.1999, ROTULADA DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1655, DE 24.09.2002.

RPI 1659

22/10/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1650, DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE

RPI 1655

24/09/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814561624.

RPI 1650

20/08/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

RPI 1573

28/02/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1461, DE 05/01/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

RPI 1573

28/02/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

COMUNICAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO NA RPI 1486, DE 29/06/99, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO DESTE PEDIDO.

RPI 1551

26/09/2000

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1486

29/06/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814561624

RPI 1461

05/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANTA CRUZ CONSULT EM MARCAS & PATNTES LTDA

RPI 1397

09/09/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PARADOXO'S ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.