IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2563
18/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/06/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2563
18/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 20080099014 (16/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Cessionário: THOMSON FINANCIAL LLC Detalhes do despacho:DEFERIDO PARA: 1) TRANSFERÊNCIA DE GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION / PARA THOMSON FINANCIAL INC; 2) ALTERAÇÃO DE SEDE DE 1 STATION PLACE, STAMFORD, CT 06902 / PARA 195 BROADWAY, NEW YORK, NEW YORK 10007; 3) ALTERAÇÃO DE NOME DE THOMSON FINANCIAL INC / PARA THOMCORP HOLDING INC; 4) TRANSFERÊNCIA DE THOMCORP HOLDING INC / PARA THOMSON FINANCIAL LLC.
RPI 2506
15/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20080099014 (16/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): THOMSON FINANCIAL LLC Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO NA PETIÇÃO N° 850180246437, PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE (GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION) NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE INCORPORAÇÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE O NOME E A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
RPI 2491
02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20080099014 (16/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): THOMSON FINANCIAL LLC Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE INCORPORAÇÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE O NOME E A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
RPI 2477
26/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800090224817 (29/12/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS
RPI 2397
13/12/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THOMSON LICENSING CORPORATION E SEDE ALTERADA
RPI 1550
19/09/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1486
29/06/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1463
19/01/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN
RPI 1397
09/09/1997
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.