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Dado oficial do INPI

KOLYNOS SUPER BRANCO AH!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOLYNOS SUPER BRANCO AH!

ST13

BR500000819660175

Classe

3

Pedido

819660175

Registro

819660175

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/01
  5. Concessão19/06/01
  6. Extinto28/04/26

Registro concedido em 19/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/11/1996

Data de registro

19/06/2001

Data de expiração

19/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Pasta de dente e produto para o enxágue bucal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2886

28/04/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230391928 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230391928 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2749

12/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210114803 (08/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110064117 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2348

05/01/2016

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.*INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 2036

12/01/2010

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADEINT. JOÃO MARCOS SILVEIRA

RPI 2018

08/09/2009

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (BR/SP) 018070045995, DE 19/07/2007, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLICITAÇÃO DA CADUCIDADE.

RPI 1929

26/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1589

19/06/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1566

09/01/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1397

09/09/1997

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY também protege tecnologia e design no INPI

1.840 pedidos de patente e 606 desenhos industriais no mesmo titular.

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