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Dado oficial do INPI

BR500000819646261

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819646261

ST13

BR500000819646261

Classe

10

Pedido

819646261

Registro

819646261

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/96
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão27/07/99
  6. Vigente27/07/29

Registro concedido em 27/07/1999 e em vigor até 27/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/07/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

08/11/1996

Data de registro

27/07/1999

Data de expiração

27/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Relógios de todos os tipos, cronometros, cronógrafos e similaresInstrumentos de medição tais como: velocimetros e pedômetrosÓculos, óculos de sol, lentes, armações e estojos para óculos. relógios de todos os tipos, cronometros, cronógrafos e similaresÓculos, óculos de sol, lentes, armações e estojos para óculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190175265 (04/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NIKE INNOVATE C.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140202905 (30/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Nike Innovate C.V.

RPI 2393

16/11/2016

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2083 DE 07/12/2010, TENDO EM VISTA TER SIDO PUBLICADA EM DUPLICIDADE. FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI Nº 2070 DE 08/09/2010.

RPI 2089

18/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2070

08/09/2010

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PROTOCOLO WB Nº 800090122304 DE 23/07/2009 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCAS ), POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 800090105832 DE 13/06/2009.INT DANNEMANN S. BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 2070

08/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1461

05/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1396

02/09/1997

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