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Dado oficial do INPI

GOLDEN CROSS ALIMENTAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOLDEN CROSS ALIMENTAÇÃO

ST13

BR500000819645877

Classe

35, 39

Pedido

819645877

Registro

819645877

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/96
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/98
  5. Concessão18/05/99
  6. Extinto24/12/19

Registro concedido em 18/05/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

08/11/1996

Data de registro

18/05/1999

Data de expiração

18/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARE EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2555

24/12/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001055 (13/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado a PENHORA da presente marca, em cumprimento à Execução Fiscal nº 050953609.2000.4.02.5101/RJ - Mandado nº 510000638315 - Poder Judiciário - Justiça Federal - RJ. SEI nº 52402.005997/2019-83.

RPI 2529

25/06/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2024

20/10/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO Nº 45992/2005/RJO/GBIN, DE 08/11/2005, EXPEDIDO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO.

RPI 1935

06/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1480

18/05/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

RPI 1396

02/09/1997

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