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Dado oficial do INPI

AGRISEPT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRISEPT

ST13

BR500000819634654

Classe

5

Pedido

819634654

Registro

819634654

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/96
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/01
  5. Concessão09/04/02
  6. Extinto09/04/32

Registro concedido em 09/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/04/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

31/10/1996

Data de registro

09/04/2002

Data de expiração

09/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

BIOJEN INTERNATIONAL PUBLIC LIMITED COMPANY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Desinfetante em forma de spray ou tabletes usado nas maõs e nas partes e acessórios das máquinas para a ordenhação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170020416 (31/01/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BIOJEN INTERNATIONAL PUBLIC LIMITED COMPANY Procurador: Kris Williamson Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2413

04/04/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160204016 (14/09/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: BIOJEN INTERNATIONAL PUBLIC LIMITED COMPANY Procurador: Kris Williamson Detalhes do despacho:Procuração sem os poderes especiais para renunciar a registro.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110171283 (18/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BIOJEN INTERNATIONAL PUBLIC LIMITED COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2351

26/01/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1631

09/04/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1594

24/07/2001

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1396

02/09/1997

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