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Dado oficial do INPI

MEGA BOLSA - MERCADO GLOBAL E AUTOMATIZADO DA BOLSA DE VALORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEGA BOLSA - MERCADO GLOBAL E AUTOMATIZADO DA BOLSA DE VALORES

ST13

BR500000819618586

Classe

35

Pedido

819618586

Registro

819618586

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/05
  6. Extinto10/05/15

Registro concedido em 10/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/06/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/01/1997

Data de registro

10/05/2005

Data de expiração

10/05/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BOVESPA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Compilação de informação em bancos de dados de computadorSistematização de informações em banco de dados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. DESP Nº 018080024802, DE 24/04/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1952, DE 03/06/2008.

RPI 2060

29/06/2010

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VI DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 1952

03/06/2008

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO VI DO ART.124 DA LPI.

RPI 1793

17/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "PROPAGANDA E PUBLICIDADE", POR ESTAREM ENQUADRADOS NA CL.38.10, NÃO REIVINDICADA Á ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1792

10/05/2005

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO NOS TERMOS DA RESOLUçãO N.º 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6

RPI 1706

16/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1489

20/07/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

RPI 1479

11/05/1999

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(RJ) 053325, DE 17/12/97, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.NEWTON DE CASTRO.

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

RPI 1396

02/09/1997

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