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Dado oficial do INPI

DORO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DORO

ST13

BR500000819618152

Classe

30

Pedido

819618152

Registro

819618152

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão27/08/02
  6. Extinto25/05/21

Registro concedido em 27/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

17/01/1997

Data de registro

27/08/2002

Data de expiração

27/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

S. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, frinhas e preparações feitas de cereais, massas para bolos, massas alimentares e/ou alimentícias, incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2629

25/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170333289 (26/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SÍTIO DO MOINHO ALIMENTOS ORGÂNICOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2455

23/01/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170147373 (26/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SÍTIO DO MOINHO ALIMENTOS ORGÂNICOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170147373 (26/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SÍTIO DO MOINHO ALIMENTOS ORGÂNICOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110175763 (26/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2345

15/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2076

19/10/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1841

18/04/2006

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1651

27/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1597

14/08/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELDORADO S/A COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTACAO

RPI 1514

11/01/2000

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESIONÁRIA DE ACORDO COM A CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL DATADA DE 30/12/96. INT: SERGIO SALVADOR FUMO.

RPI 1474

06/04/1999

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP)

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ÁPIA SERGIO SALVADOR

RPI 1396

02/09/1997

J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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