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Dado oficial do INPI

PARADOXX MUSIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARADOXX MUSIC

ST13

BR500000819617210

Classe

35

Pedido

819617210

Registro

819617210

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/01/1997

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA

Representantes

Sigilo's Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição comercial, importação e exportação de produtos da área fonográfica, tais como: CD's, dvs, fitas cassetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, NA MEDIDA EM QUE OS SOLICITADOS PELA REQUERENTE, ATRAVÉS DA PRT(SP) Nº 030143, DE 03/08/2001, NÃO PERTENCIAM À CLASSE CÓDIGO DE SERVIÇO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO PERANTE O INPI.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1587

05/06/2001

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

RPI 1459

22/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SIDNEI JOSE MANO

RPI 1396

02/09/1997

PARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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