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Dado oficial do INPI

ADVANTA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADVANTA

ST13

BR500000819613720

Classe

31

Pedido

819613720

Registro

819613720

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/05
  5. Concessão26/07/05
  6. Vigente26/07/35

Registro concedido em 26/07/2005 e em vigor até 26/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

10/01/1997

Data de registro

26/07/2005

Data de expiração

26/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.

Representantes

Pinheiro Neto Advogados

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Grãos [sementes]Vegetais [plantas]SementesPlantas naturaisFlores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250304455 (28/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2851

26/08/2025

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18130020387 (18/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Já houve troca de endereço

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150163979 (24/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150111240 (25/05/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150163968 (24/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2369

31/05/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2103

26/04/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ADVANTA B.V.

RPI 1970

07/10/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. LABORATÓRIO TAYUNA LTDA (BR/SP)

RPI 1870

07/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1803

26/07/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "HORTICULTURA; AGRICULTURA; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS FRESCAS; MALTE" POR NÃO SE TRATAREM DE PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE REIVINDICADA, E "PRODUTOS FLORESTAIS" POR APRESENTAR CARÁTER GENÉRICO.

RPI 1803

26/07/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1784

15/03/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE REPUBLICAÇÃO, DEFERIMENTO E CONCESSÃO PUBLICADOS NAS RPIS 1474, 1574 E 1591 DE 06/04/99, 06/03/01 E 03/07/01, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1784

15/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1591

03/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1574

06/03/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO TITULAR

RPI 1474

06/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1396

02/09/1997

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