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Dado oficial do INPI

MARCELINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARCELINHO

ST13

BR500000819613193

Classe

25

Pedido

819613193

Registro

819613193

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/01
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto12/03/13

Registro concedido em 11/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/01/1997

Data de registro

11/06/2002

Data de expiração

11/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCELO PEREIRA SURCIN

Representantes

Solmark Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos, antiderrapantes para botas e sapatos, artigos de malha [vestuário], banho (calções de -) [sungas], banho (chinelos de -), banho (roupas de -), banho (roupões de -), banho (sandálias de -), banho (toucas de -), bebês (cueiros para -) em matérias têxteis, bebês (fraldas para -) em matérias têxteis, bermudas, bonés (palas de -), bonés e boinas, borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões], botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calça (fraldas -), calçados de madeira, calçados, calças, calças compridas, camisas, camisetas, capote, capuzes [vestuário], cartolas, casacos [vestuário], ceroulas, chapéus [chapelaria], chinelos [pantufas], chuteiras de futebol (travas para -), ciclistas (vestuário para -), cintos [vestuário], coletes, confeccionado (vestuário), couro (roupas de -), couro (roupas feitas com material imitando -), cuecas, enxobais de bebês, faixas [vestuário], fantasias (roupas de -), fraldas para bebês em matérias têxteis, galochas, gáspeas para sapatos, ginástica (roupa de -) [colante], ginástica (sapatos de), gorros, gravatas, impermeáveis (roupas), íntima (roupa -), íntima (roupa -) antitranspirante, japonas, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], meias, meias que absorvem a transpiração, paletós, pijamas, polainas, praia (roupas de -), roupa de baixo, saias, sandálias, sapatos de futebol, sapatos de praia, sobretudos [vestuário], sutiã, tênis, ternos, togas, trajes, travas para chuteiras, túnicas, uniformes, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1640

11/06/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1613

04/12/2001

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 819185450.

RPI 1459

22/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ELGEM A. DE GOUVA FILHO

RPI 1396

02/09/1997

Proteção contínua da sua marca

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