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Dado oficial do INPI

COUGAR DE CARTIER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COUGAR DE CARTIER

ST13

BR500000819611107

Classe

16

Pedido

819611107

Registro

819611107

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão02/04/02
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 02/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

07/01/1997

Data de registro

02/04/2002

Data de expiração

02/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

CARTIER INTERNATIONAL AG

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Instrumentos para escrita, a saber: lápis, canetas porosas, canetas-tinteiro, canetas esferográficas, rollerballs, marcadores de texto, tintas para escrita, cartuchos e refis para instrumentos de escrita, corta-papel, livros e revistas, artigos de papelaria incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.

RPI 2305

10/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120001360 (05/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2298

21/01/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2237

19/11/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.

RPI 2048

06/04/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.

RPI 2015

18/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1630

02/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1599

28/08/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. COUGAR PRODUTOS AUTOMOBILÍSTICOS LTDA(BR/SP)

RPI 1459

22/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANEN

RPI 1396

02/09/1997

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