IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2611
19/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/06/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2611
19/01/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180023290 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BETAFARMA S.P.A. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2494
23/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180233002 (25/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A. Procurador: Maurício Ariboni
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170012095 (20/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
RPI 2466
10/04/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180023290 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BETAFARMA S.P.A. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
RPI 2460
27/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2346
22/12/2015
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2094
22/02/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
RPI 2063
20/07/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2023
13/10/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(WB) 810070036776, DE 07/05/2007, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1905
10/07/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 1883
06/02/2007
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: SOUZA CRUZ S/A.(RJ).
RPI 1518
08/02/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1485
22/06/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MONANGE IND COM IMP E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA
RPI 1476
20/04/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1459
22/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1396
02/09/1997
Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente e 12 desenhos industriais no mesmo titular.
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