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Dado oficial do INPI

C COUGHLIN INNOVATORS IN OPERATIONAL LOGISTICS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C COUGHLIN INNOVATORS IN OPERATIONAL LOGISTICS

ST13

BR500000819600539

Classe

35, 39

Pedido

819600539

Registro

819600539

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/96
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/00
  5. Concessão18/01/00
  6. Extinto18/01/10

Registro concedido em 18/01/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/08/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

17/12/1996

Data de registro

18/01/2000

Data de expiração

18/01/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

F.X. COUGHLIN CO

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

De logística operacional, a saber, embalagem alfandegária, inspeção de material, agenciamento de frete, corretagem alfandegária, arranjo e distribuição de material, fretamento aéreos, administração de materiais, administração básica da suprimentos e administração de logística

Classe 39

De logística operacional, a saber, embalagem alfandegária, inspeção de material, agenciamento de frete, corretagem alfandegária, arranjo e distribuição de material, fretamento aéreos, administração de materiais, administração básica da suprimentos e administração de logística

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, FACE À INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.

RPI 1912

28/08/2007

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE O TITULAR INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DA NULIDADE ADMINISTRATIVA DO REGISTRO COM EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO DE POSITIVO, DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULARIOS DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUIDO PELO AN N° 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A PALAVRA "C COUGHLIN", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

RPI 1770

07/12/2004

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO VII DDO ART.124 DA LPI.

RPI 1519

15/02/2000

790

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1486, DE 29/06/99, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS.

RPI 1515

18/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1515

18/01/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO O ITEM 33 DA CLASSE 40. (RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO NA RPI 1460, DE 29/12/98, PARA CORREÇÃO DOS SUBITENS DA CLASSE 40).

RPI 1515

18/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1486

29/06/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1396

02/09/1997

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