820
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, FACE À INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.
RPI 1912
28/08/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/01/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, FACE À INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.
RPI 1912
28/08/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE O TITULAR INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DA NULIDADE ADMINISTRATIVA DO REGISTRO COM EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO DE POSITIVO, DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULARIOS DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUIDO PELO AN N° 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A PALAVRA "C COUGHLIN", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
RPI 1770
07/12/2004
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO VII DDO ART.124 DA LPI.
RPI 1519
15/02/2000
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1486, DE 29/06/99, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS.
RPI 1515
18/01/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1515
18/01/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDO O ITEM 33 DA CLASSE 40. (RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO NA RPI 1460, DE 29/12/98, PARA CORREÇÃO DOS SUBITENS DA CLASSE 40).
RPI 1515
18/01/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1486
29/06/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1460
29/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1396
02/09/1997
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.