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Dado oficial do INPI

TURIM VEÍCULOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TURIM VEÍCULOS

ST13

BR500000819599280

Classe

12

Pedido

819599280

Registro

819599280

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/96
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/02
  5. Concessão02/03/04
  6. Extinto02/03/14

Registro concedido em 02/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/03/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

16/12/1996

Data de registro

02/03/2004

Data de expiração

02/03/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TURIM VEICULOS S/A

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos terrestres de pessoas e de cargas, cintos de segurança, estofamentos, calotas, e espelhos retrovisores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.

RPI 1940

11/03/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: TURIM EQUIPAMENTOS LTDA. (SP)

RPI 1749

13/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS DECLARADOS NA PETIÇÃO (RJ)046870, DE 23/10/2002 VISTO QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NA PETIÇÃO (RJ)017486 DE 24/04/2002 ERAM GENÉRICOS. NÃO FORAM INCLUÍDOS OS ITENS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA NCL(8)12. FOI ESTABELECIDA A NCL(8)12, VISTO QUE OS PRODUTOS REQUERIDOS NA PETIÇÃO (RJ)017486 ESTÃO ENQUADRADOS NESTA CLASSE.

RPI 1730

02/03/2004

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(SP)013290, DE 12/04/2002, INCISO I DO ART.219 DA LPI.

RPI 1729

25/02/2004

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS EM VIGOR.

RPI 1649

13/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1623

13/02/2002

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 819326577

RPI 1459

22/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT UNIAO FEDERAL M E PAT S/C LTDA

RPI 1396

02/09/1997

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