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Brasil819596973

BR500000819596973

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS REINALDO LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Figurativa
BR500000819596973

Andamento no INPI

  1. Extinto20/02/18

Registro concedido em 10/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

20/02/2018

RPI 2459

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/07/2007

RPI 1905

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/11/2006

RPI 1872

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED - SPADONE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME

15/02/2005

RPI 1780

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17/12/2002

RPI 1667

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. FRANKLIN ARTEFATOS DE COUROS LTDA

26/06/2001

RPI 1590

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 819066834

22/12/1998

RPI 1459

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. FORUM CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)

02/09/1997

RPI 1396

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT BEERRE ASSES EMP S/C LTDA

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