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Brasil819584487

HENRIFARMA

HENRIFARMA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto11/01/22

Registro concedido em 05/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para a medicina humana e para a medicina veterinária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

11/01/2022

RPI 2662

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160129361 (17/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HENRIFARMA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Sede alterada.

15/04/2014

RPI 2258

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110089895 (09/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: HENRIFARMA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

05/06/2001

RPI 1587

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/2000

RPI 1564

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

29/12/1998

RPI 1460

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

26/08/1997

RPI 1395

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

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