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Dado oficial do INPI

MAX FLORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX FLORA

ST13

BR500000819579076

Classe

3

Pedido

819579076

Registro

819579076

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/96
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Extinto09/08/22

Registro concedido em 26/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/11/1996

Data de registro

26/12/2001

Data de expiração

26/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAX FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Representantes

Blanco & VallimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.15.3.1125.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda, água de toaleteÁguas de cheiro, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, cremes para clarear a pele, cosméticos, cremes cosméticos, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, perfumaria, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para maquiagem, rímel, sabonetes, sabonetes antitranspirantes, produtos para toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110205891 (12/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAX FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2295

30/12/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1853

11/07/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP)

RPI 1640

11/06/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1597

14/08/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON MAXCENTER DISTRIBUIDORA COM IND E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ)

RPI 1463

19/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA

RPI 1395

26/08/1997

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