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Brasil819569933

RAP BOY

MARIA APARECIDA DAS NEVES FRANÇA - ME

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RAP BOY

Andamento no INPI

  1. Vigente22/06/29

Registro concedido em 22/06/1999 e em vigor até 22/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/06/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

4.5.325.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190232602 (21/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARIA APARECIDA DAS NEVES FRANÇA Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

07/12/2010

RPI 2083

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/03/2010

RPI 2046

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - WAVE SURF LTDA - ME

26/02/2002

RPI 1625

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

RECOLHA RETRIBUIÇÃO DEVIDA P/ TRANSFERÊNCIA E CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI.ANTÔNIO JOSÉ ARRUDA.

22/06/1999

RPI 1485

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/12/1998

RPI 1457

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/08/1997

RPI 1395

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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