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Dado oficial do INPI

ROSA PROFUNDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROSA PROFUNDO

ST13

BR500000819559903

Classe

3

Pedido

819559903

Registro

819559903

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/96
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/01
  5. Concessão18/09/01
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 18/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

16/10/1996

Data de registro

18/09/2001

Data de expiração

18/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água após barba, água de colônia, batons para os lábios, preparações bronzeadoras (cosméticos), preparações para ondular os cabelos, produtos cosméticos para os cílios, cremes cosméticos, creme para barbear, creme para fixar os cabelos, dentifrícios, produtos depilatórios, desodorantes para uso pessoal, esmalte para as unhas, espuma de barbear, óleos essenciais, extrato de flores (perfumaria), gel para barbear, gel para os cabelos, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, lixa de papel (de uso pessoal), lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções após barba, perfumes, pó para maquiagem, sais de banho, exceto para uso medicinal, cosméticos para as sobrancelhas, talco para toalete, tintura para os cabelos e xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1950

20/05/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COSBRA - COSMÉTICOS LTDA

RPI 1866

10/10/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR (RJ)

RPI 1655

24/09/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1635

07/05/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1602

18/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1582

02/05/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR (BR/RJ)

RPI 1458

15/12/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.(S) 1-CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA INDL. LTDA (BR/SP) 2-BRAZILIAN HAZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) & NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO.

RPI 1434

16/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS SC

RPI 1395

26/08/1997

Proteção contínua da sua marca

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