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Dado oficial do INPI

GRUPO MUSICAL CLUB DA SKYNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO MUSICAL CLUB DA SKYNA

ST13

BR500000819550159

Classe

41

Pedido

819550159

Registro

819550159

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/96
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Indeferido16/07/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/07/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

13/09/1996

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por nome de obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2532

16/07/2019

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. NASCIMENTO MÚSICA LTDA (BR/MG).

RPI 1855

25/07/2006

272

RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DESARQUIVADA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO (MG) Nº 004474, DE 29/10/1997, PARA PUBLICAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DO SEU EXAME.

RPI 1586

29/05/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

ARQUIVAMENTO DA PET.(BH) 004474, DE 29/10/97, DE OPOSIÇÃO

RPI 1492

10/08/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1459, DE 22/12/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1492

10/08/1999

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET(MG) 004474, DE 29/10/97, COM BASE NO PARÁG. SEGUNDO DO ART 216 DA LPI.

RPI 1459

22/12/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1459

22/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1395

26/08/1997

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