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Brasil819548804

LU LE PETIT ECOLIER DARK CHOCOLATE

G. B. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/03/22

Registro concedido em 24/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

08/03/2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/01/2018

RPI 2452

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150137950 (24/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERALE BISCUIT Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

11/02/2014

RPI 2249

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110042872 (17/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GENERALE BISCUIT Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

03/08/2010

RPI 2065

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

24/07/2001

RPI 1594

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2001

RPI 1582

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/09/2000

RPI 1548

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED (1): GENERAL BISCUITS DO BRASIL LTDA (BR/SP); CED (2): DANONE S/A (BR/SP)

15/12/1998

RPI 1458

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 819180610

26/08/1997

RPI 1395

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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