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Dado oficial do INPI

VITAMINA E PONTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMINA E PONTAS

ST13

BR500000819539481

Classe

3

Pedido

819539481

Registro

819539481

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/96
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/01
  5. Concessão04/12/01
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 04/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

05/11/1996

Data de registro

04/12/2001

Data de expiração

04/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

DIRETRIZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Xampus, condicionador capilar, complexo capilar, reparador de pontas, bálsamo capilar, creme de pentear, hidratante capilar, modelador de cachos, ativador de brilho, alisante capilar, preparação para ondular os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, loções capilares, loções para uso cosmético, produto neutralizador para permanentes nos cabelos, produtos de perfumaria, tinturas cosméticas e produtos de toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110398243 (18/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2256

01/04/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VITAMINA" E "PONTAS", ISOLADAMENTE.

RPI 1886

27/02/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DAVENE IND. COM. IMPORT. EXPORT.LTDA (SP)

RPI 1640

11/06/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1613

04/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1583

08/05/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPN DAVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORT.E EXPORT LTDA (BR/SP)

RPI 1458

15/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DIRETRIZ MARC/PAT S/C LTDA

RPI 1395

26/08/1997

NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 6 desenhos industriais no mesmo titular.

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