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Brasil819533963

FARE FIAT AUTO RECYCLING

FIAT AUTO S.p.A

Registro de marca extintoClasse 6Mista
FARE FIAT AUTO RECYCLING

Andamento no INPI

  1. Extinto19/11/19

Registro concedido em 06/04/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.1.726.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

19/11/2019

RPI 2550

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/09/2010

RPI 2071

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/01/2010

RPI 2036

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

08/12/2009

RPI 2031

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - FIAT AUTO PARTECIPAZIONE S.p.A.

17/02/2009

RPI 1989

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

06/04/1999

RPI 1474

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/12/1998

RPI 1459

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/08/1997

RPI 1395

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C