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Dado oficial do INPI

JEQUITY AGUARDENTE DE CANA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JEQUITY AGUARDENTE DE CANA

ST13

BR500000819528048

Classe

35, 39

Pedido

819528048

Registro

819528048

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/99
  5. Concessão29/06/99
  6. Vigente29/06/09

Registro concedido em 29/06/1999 e em vigor até 29/06/2009, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/06/2009

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/10/1996

Data de registro

29/06/1999

Data de expiração

29/06/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUCURIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA

60494556

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2210

14/05/2013

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CADUCIDADE INSTAURADA NA RPI 1641, DE 18/06/2002. POR ERRO MATERIAL.

RPI 1926

04/12/2007

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 032778, DE 15/08/2002, POR CARECE DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE.

RPI 1926

04/12/2007

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(SP) 010855, 27/03/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. - INT. BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1926

04/12/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MACRO CONSTRUTORA LTDA. (BR/BA) PET(SP) 010855, DE 27/03/2002.

RPI 1641

18/06/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1458, DE 15/12/98, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 1486

29/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1486

29/06/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1458

15/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS EPATENTES LTDA

RPI 1394

19/08/1997

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