IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2690
26/07/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/03/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2690
26/07/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170033787 (16/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Fernando Ferreira Mazzini Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2677
26/04/2022
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850170033787 (16/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Fernando Ferreira Mazzini Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:Anulada decisão de deferimento da caducidade publicada na RPI 2519 de 16/04/2019 em razão da decisão de recurso contra o despacho de não conhecer a petição manifestação nº 50190022799.
RPI 2667
15/02/2022
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850190183813 (13/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição para que seja dado prosseguimento em seu exame.
RPI 2666
08/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800190339897 (09/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari
RPI 2642
24/08/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190339897 (09/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2628
18/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190183813 (13/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Recurso contra a decisão de não conhecer a petição
RPI 2539
03/09/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170033787 (16/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Fernando Ferreira Mazzini Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2519
16/04/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190022799 (28/01/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2519
16/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170178797 (27/07/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Prove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas "ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA FONTE COLINAVERDE LTDA" faz parte do mesmo grupo econômico da titular do registro investigado, a saber: "MINERACAO SAMPEDRENSE LTDA".
RPI 2499
27/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170178779 (27/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari
RPI 2472
22/05/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170033787 (16/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Fernando Ferreira Mazzini Procurador: Maurício Ramos Damasceno
RPI 2421
30/05/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- PAIOL DE TELHA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME
RPI 2070
08/09/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2054
18/05/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1470
09/03/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1457
08/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTA
RPI 1394
19/08/1997
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