TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TOMBA TREM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOMBA TREM

ST13

BR500000819512435

Classe

32

Pedido

819512435

Registro

819512435

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/98
  5. Concessão09/03/99
  6. Extinto26/07/22

Registro concedido em 09/03/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

26/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

09/10/1996

Data de registro

09/03/1999

Data de expiração

09/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINERACAO SAMPEDRENSE LTDA

Representantes

L. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2690

26/07/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170033787 (16/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Fernando Ferreira Mazzini Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2677

26/04/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170033787 (16/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Fernando Ferreira Mazzini Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:Anulada decisão de deferimento da caducidade publicada na RPI 2519 de 16/04/2019 em razão da decisão de recurso contra o despacho de não conhecer a petição manifestação nº 50190022799.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190183813 (13/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição para que seja dado prosseguimento em seu exame.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190339897 (09/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari

RPI 2642

24/08/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190339897 (09/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190183813 (13/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Recurso contra a decisão de não conhecer a petição

RPI 2539

03/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170033787 (16/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Fernando Ferreira Mazzini Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2519

16/04/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190022799 (28/01/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2519

16/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170178797 (27/07/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Prove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas "ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA FONTE COLINAVERDE LTDA" faz parte do mesmo grupo econômico da titular do registro investigado, a saber: "MINERACAO SAMPEDRENSE LTDA".

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170178779 (27/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP Procurador: Leandro Notari

RPI 2472

22/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170033787 (16/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Fernando Ferreira Mazzini Procurador: Maurício Ramos Damasceno

RPI 2421

30/05/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- PAIOL DE TELHA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME

RPI 2070

08/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2054

18/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1470

09/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1457

08/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTA

RPI 1394

19/08/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TOMBA TREM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.