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Dado oficial do INPI

OSTEOCARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OSTEOCARE

ST13

BR500000819494380

Classe

5

Pedido

819494380

Registro

819494380

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/01
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto24/03/20

Registro concedido em 10/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

01/10/1996

Data de registro

10/07/2001

Data de expiração

10/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

VITABIOTICS LIMITED

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas: preparações com vitaminas e minerais, todas para a prevenção de deficiência óssea

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2568

24/03/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190102045 (08/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2552

03/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190196086 (24/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VITABIOTICS LIMITED Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:As capturas de tela trazidas e a alegação de que os produtos podem ser vendidos para o Brasil não comprovam seu uso no território nacional, muito menos no período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190102045 (08/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2520

24/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130114848 (19/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VITABIOTICS LIMITED Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110067393 (29/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VITABIOTICS LIMITED Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

RPI 2348

05/01/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1592

10/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1581

24/04/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)

RPI 1458

15/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCI & ASSOC. S/C

RPI 1394

19/08/1997

Proteção contínua da sua marca

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