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Dado oficial do INPI

VERITELNET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VERITELNET

ST13

BR500000819489743

Classe

35, 39

Pedido

819489743

Registro

819489743

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/98
  5. Concessão23/03/99
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 23/03/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

26/09/1996

Data de registro

23/03/1999

Data de expiração

23/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VERITEL TECHNOLOGIES INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de redes de dados e de computador, a saber, fornecimento e aluguel de tempo de acesso na internet e em bases de dados de computador e serviços de informação por computador na natureza de quadros de avisos computadorizados e redes de computador, materiais de pesquisa e referência nos campos de notícias, negócios, finanças, investimentos, entretenimento, computação, software de computador, clima, viagem, educação e tópicos de interesse geral e para comunicação on-line de negócios e pessoalServiços de computador, a saber, fornecimento de serviços de computador on-line e acesso a serviços de computador on-lineServiços de consultoria, pesquisa, programação e desenho de software de computadorServiços de consultoria de gerenciamento, a saber, consultoria a terceiros no planejamento, implementação, operação, gerenciamento de redes de computadorRealização de transações para produtos de terceiros via transmissão de telefone, correio, facsímile e rede de comunicação interativa de computadorConsultoria a terceiros sobre fornecimento de pessoal de rede de telecomunicação. serviços de redes de dados e de computador, a saber, fornecimento e aluguel de tempo de acesso na internet e em bases de dados de computador e serviços de informação por computador na natureza de quadros de avisos computadorizados e redes de computador, materiais de pesquisa e referência nos campos de notícias, negócios, finanças, investimentos, entretenimento, computação, software de computador, clima, viagem, educação e tópicos de interesse geral e para comunicação on-line de negócios e pessoalConsultoria a terceiros sobre fornecimento de pessoal de rede de telecomunicação

Classe 39

Serviços de redes de dados e de computador, a saber, fornecimento e aluguel de tempo de acesso na internet e em bases de dados de computador e serviços de informação por computador na natureza de quadros de avisos computadorizados e redes de computador, materiais de pesquisa e referência nos campos de notícias, negócios, finanças, investimentos, entretenimento, computação, software de computador, clima, viagem, educação e tópicos de interesse geral e para comunicação on-line de negócios e pessoalServiços de computador, a saber, fornecimento de serviços de computador on-line e acesso a serviços de computador on-lineServiços de consultoria, pesquisa, programação e desenho de software de computadorServiços de consultoria de gerenciamento, a saber, consultoria a terceiros no planejamento, implementação, operação, gerenciamento de redes de computadorRealização de transações para produtos de terceiros via transmissão de telefone, correio, facsímile e rede de comunicação interativa de computadorConsultoria a terceiros sobre fornecimento de pessoal de rede de telecomunicação. serviços de redes de dados e de computador, a saber, fornecimento e aluguel de tempo de acesso na internet e em bases de dados de computador e serviços de informação por computador na natureza de quadros de avisos computadorizados e redes de computador, materiais de pesquisa e referência nos campos de notícias, negócios, finanças, investimentos, entretenimento, computação, software de computador, clima, viagem, educação e tópicos de interesse geral e para comunicação on-line de negócios e pessoalConsultoria a terceiros sobre fornecimento de pessoal de rede de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2076

19/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1472

23/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1457

08/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN

RPI 1394

19/08/1997

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