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Dado oficial do INPI

XP MAXAMUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XP MAXAMUM

ST13

BR500000819488194

Classe

5

Pedido

819488194

Registro

819488194

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/11/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

25/09/1996

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100311255 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 017248, DE 24/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1879

09/01/2007

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1834

01/03/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1795

31/05/2005

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PET (RJ) 021147 DE 17/06/1997ART. 224 DA LPI

RPI 1586

29/05/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

RPI 1586

29/05/2001

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS E QUALIFICAÇÃO DEVIDAS DA CESSIONÁRIA E APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI

RPI 1465

02/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ANA PAULA MONNERAT CELLES

RPI 1394

19/08/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace XP MAXAMUM ou a sua marca.

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